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Organização
Valores
Equipa
Sandra Marina Simões
Ana Sequeira Varejão
Catarina Correia Soares
Parcerias
Organização

Jurispor é um gabinete que reúne vários profissionais do direito, nascido do projecto de advogadas que acreditam que a advocacia é um verdadeiro serviço público e que é possível exercê-la com base numa plataforma de colaboração e respeito mútuos.


Valores

No gabinete Jurispor encontra um grupo coeso de profissionais forenses que norteia a sua actuação por rigorosos princípios de ética e transparência. O nosso trabalho é desenvolvido com responsabilidade e profissionalismo na procura de uma resposta eficiente e que seja a mais adequada à salvaguarda dos seus interesses.


Parcerias

No gabinete Jurispor, temos o privilégio de poder contar com a colaboração de juristas e solicitadores de excelência, com experiência consolidada em diversas áreas de especialidade.


Áreas de Prática
Direito Civil
Registos e Notariado
Imobiliário e Urbanismo
Direito Público e
Comunitário
Direito Societário e
Comercial
Direito Fiscal
Direito do Trabalho e
Segurança Social
Direito Penal e
Contra-ordenacional
Contencioso e Arbitragem
Propriedade Intelectual e Industrial
Responsabilidade social
Responsabilidade social

O gabinete Jurispor patrocina gratuitamente certos casos, quer por consideração pelas condições sociais envolvidas, quer em nome da defesa da dignidade humana e da justiça, enquanto elementos estruturantes do Estado de Direito em que nos movemos.

Para um presente e um futuro sustentáveis, tentamos dar o exemplo, e ele começa aqui: reciclar, reaproveitar e poupar.



Notícias
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Publicações
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O D.L. n.º 42/2010 de 30.04 criou o Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique.
2010-04-15

A Lei n.º 3-A/2010 de 28.04 aprovou as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

A Lei n.º 3/2010 de 27.04 veio estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de juros de mora pelo Estado e outras entidades públicas pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.

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NEWLETTERS. - 2010-04-15
A Lei n.º 3-A/2010 de 28.04 aprovou as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

A Lei n.º 3/2010 de 27.04 veio estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de juros de mora pelo Estado e outras entidades públicas pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
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O D.L. n.º 42/2010 de 30.04 criou o Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique. - 2010-04-15
A Lei n.º 3-A/2010 de 28.04 aprovou as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

A Lei n.º 3/2010 de 27.04 veio estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de juros de mora pelo Estado e outras entidades públicas pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
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